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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
Comentários à Lei 11.340/06 - Violência doméstica e familiar

Christine Keler de Lima Mendes, formada em Direito pelo Cesmac-AL, advogada, especialista em Direito Civil pela Unisul/SC, especializanda em Processo Civil pela Unisul/SC, especializanda no Curso de Pós-Graduação em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa do Ensino Superior - FAL/AL, Presidente da Subcomissão de Estudo Jurídicos da OAB - Mulher (Seccional AL), Presidente da Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira OAB-AL
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 31 de Março de 2005 - 02:00
Decreto nº 5.406 de 30 de março de 2005.

Regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário.

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 10:28
Noções iniciais de Direitos do Consumidor

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico e professor universitário no Mato Grosso. [email protected] e [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ausência de descrição da conduta. Inépcia da denúncia. Quadrilha ou bando. Prova insuficiente. Absolvição. Fraude contra o INSS. Estelionato. Corrupção passiva.

Obtenção de benefício mediante inserção de informações falsas em banco de dados. Art. 313-a do estatuto repressivo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2022 - 15:57
Distrito Federal deve indenizar mãe de criança que morreu por intoxicação de medicação

Ela receberá R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de danos morais e pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
Dona-de-casa indenizada por interrupção no fornecimento de energia
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão.
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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
Law & Economics. O microcrédito e a sociedade de crédito ao microempreendedor. Fundamentos sócio-econômicos e elementos operacionais e constitutivos conforme o direito positivo legal e regulamentar

Rafael Augusto De Conti, Advogado, formado pela Mackenzie, Bacharel em Filosofia pela USP e mestrando em Ética e Filosofia Política também pela USP. http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Novembro de 2024 - 11:36
PERCENTUAIS DAS MULTAS SOBRE OS TRIBUTOS FEDERAIS QUE SERÃO REDUZIDOS PELA DECISÃO DO STF

Decisão do STF limita multas tributárias federais em casos de sonegação, fraude ou conluio, impactando IR e IPI
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 14:02
Condomínio indenizará moradora atingida por estilhaços de vidro na garagem, decide Justiça

O valor da indenização foi fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2021 - 12:37
Supermercado deve indenizar consumidora que se acidentou em piso molhado

Ela receberá R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos estéticos e R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2021 - 16:40
Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de motorista com a Uber
A decisão é dos julgadores da 11ª Turma do TRT-MG, que, por maioria, acompanharam o voto do desembargador relator Antônio Gomes de Vasconcelos, determinando o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para que se proceda a novo julgamento dos pedidos decorrentes da relação de emprego reconhecida no segundo grau.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 - 12:42
Acusado de tentativa de homicídio motivado por ciúmes é condenado a oito anos de prisão

O crime ocorreu no dia 11 de agosto de 2019.
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Array Publicado em 2021-02-09T16:03:26+00:00
Editora é condenada a pagar indenização por cobrar cortesia oferecida a cliente

A editora ainda foi condenada a compensar o autor pelos danos morais suportados.
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Array Publicado em 2020-10-21T19:47:32+00:00
Recomendações ao teletrabalho pelo MPT
A pandemia de Covid-19 redimensionou as relações laborais sob a modalidade de teletrabalho[1], o Ministério Público do Trabalho editou preciosas recomendações para a proteção dos direitos trabalhistas e da privacidade de dados e pessoas.

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